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Militares e polícias podem reformar-se aos 60 anos e três meses

Os diplomas que criam um regime comum de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas, GNR, elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais foi hoje publicado em Diário da República.

Com o novo regime, que entra em vigor no sábado, os militares e polícias passam a reformar-se aos 60 anos e três meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13 por cento, como acontece atualmente.

Segundo os dois decretos-leis, um destinado aos militares das Forças Armadas e da GNR e outro aos elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais, aplica-se atualmente aos polícias e militares a fórmula de cálculo do regime geral de segurança social em vigor, ou seja, o fator de sustentabilidade consoante sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou se encontrem inscritos no Regime Geral de Segurança Social.

As condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação passam estar assim uniformizadas através de um único diploma legal aplicável ao pessoal com funções policiais e aos militares.

Com este diploma, o Governo resolve a situação dos militares da GNR abrangidos pelos regimes transitórios e que já se encontram na reserva e reforma, ao abrigo das condições de cálculo vigentes em 31 de dezembro de 2005, mas que estão a sofrer cortes.

O Governo anterior aprovou um decreto-lei, em outubro de 2015, para resolver a situação ao determinar o recálculo destas pensões e o pagamento em retroativos, mas tal nunca chegou a entrar em vigor.

Estes militares, que são cerca de nove mil, vão receber o pagamento faseado dos retroativos até 2020 em quatro mensalidades.

O novo decreto-lei apresenta também uma solução para os polícias que estão a sofrer cortes nas pensões de cerca de 13%, valor aplicado às reformas antecipadas, porque se reformaram aos 60 anos, como estabelece o estatuto profissional, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2015.

Este diploma vai rever o valor das respetivas pensões para eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos polícias que se reformaram depois de dezembro de 2015.

Ao uniformizar as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma e de velhice dos militares e polícias, o Governo pretende “assegurar a homogeneidade dos regimes” e eliminar “as discrepâncias que subsistem”.

Fonte: Segurança – Militares e polícias podem reformar-se aos 60 anos e três meses

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